ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº25/2025, designar o servidor abai
xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FIS
CAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente – SEMAM
FISCAL DE CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA, res-ponsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO LTDA CONTRATO: Nº 014/2025 PREGÃO ELETRÕNICO: Nº 028/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarArt. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se
Portaria N°114/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°014 2025 - PE N°028 2023
DOEAC 13.964
Pag. 133-134
Data 14/02/2025