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PORTARIA Nº112/2023 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
 Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°1175/2023, fica os servidores 
abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como 
fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
FISCAL TITULAR: SABRINA SILVA DE SOUZA, de CPF:042.653.362-
30, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA 
DOS SANTOS-PEC.
FISCAL TITULAR: FRANCISCO AUDERLIMAR DA SILVA, de CPF: 
988.882.772-34, responsável por todos os contratos de materiais de 
construção, materiais permanente, (exceto de veículos), manutenção 
de ar condicionado e dedetização.
FISCAL TITULAR: OZEAS OLIVEIRA PERREIRA, de CPF:549.004.092-
00, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra 
de peças e manutenção dos veículos e combustíveis.
FISCAL TITULAR: JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA, de 
CPF: 023.096.572-55, responsável pelos contratos de locações de prédios, 
internet, manutenção de computadores, locação de impressoras e serviços 
de locação dos sistemas bethas, assessoria e serviços de contabilidade.
FISCAL TITULAR: APARECIDA NUNES DOS SANTOS, de 
CPF:906.235.332-00, responsável pelo contrato com a empresa PAZ 
AMBIENTAL (lixo infectante).
FISCAL TITULAR: MARIA DA SILVA BRITO, de CPF:686.894.702-04, 
responsável pelos contratos de medicamentos, gêneros alimentícios, 
material de consumo e expediente, material de consumo hospitalar, locação de mesas e cadeiras, refeições, material gráfico, material de IPIS 
e locação de tendas.
FISCAL TITULAR: RENÊ PESSOA BARROZO de CPF: 032.367.962-51, 
responsável pelos contratos de som volante e manutenção odontológica.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem 
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários 
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com 
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o 
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá 
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto 
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem 
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 156/2022.
Acrelândia, 24 de outubro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PUBLICAÇÃO DE CLASSIFICADOS EDITAL 001/2023
Produtores beneficiados com os microtratores através de concessão de 
uso de acordo com edital: 
ITEM PRODUTOR ENDEREÇO
1 JOSE VICENTE DE MATOS RAMAL TRIUNFO (POSSEIRO)
2 MARCIO SANTOS DA COSTA RAMAL 14 DO GRANADA
3 CARLOS HENRIQUE MARTINS RAMAL DO CAFE
MAURO RAMALHO CORREA
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto N°007/2021

Portaria N° 112/2023 - Fiscais de Contratos

  • DOEAC 13.642

    Pag. 74

    Data: 25/10/2023

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