top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA N°103/2025

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 RESOLVE:
 Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº92/2025, designar o servidor abai
xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FIS
CAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
 FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO DE N° 008/2025
 A M C DIAS
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza--ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento 
da legislação vigente.
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em 
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar.
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar;
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
re-troativos a 04 de fevereiro de 2025.
 Acrelândia, 05 de fevereiro de 2025.


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se.

Portaria N°103/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°008 2025

  • DOEAC 13.958

    Pag. 137-138

    Data 06/02/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


acrelandia (1).png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page