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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 100/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:
Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância

à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação.


Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos de
material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino.
Fiscal Titular: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES, responsável por
todos os contratos de peças e manutenções dos veículos.
Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos

os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos.


Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual

dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder

às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse

público.


Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.


Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento

às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;


Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;


Art. 4º Fica revogada a Portaria de n° 025/2021, e demais normas que
estejam em desacordo com a presente Portaria.


Acrelândia, 04 de agosto de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se

 

 

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PORTARIA Nº 100/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições

legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:
Art. 1º-
Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à

legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação.


Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos

de material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino.
Fiscal Titular: JOSE PEREIRA DE SALES, responsável por todos os
contratos de peças e manutenções dos veículos.


Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos

os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos.


Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual

dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.


I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder

às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso

for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.


Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.


Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;


Art. 4º Fica revogada a Portaria de n° 025/2021, e demais normas que
estejam em desacordo com a presente Portaria.


Acrelândia, 04 de agosto de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Portaria N°100/2022 - Fiscais da Secretaria de Educação

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    PORTARIA Nº 100/2022

    DOEAC 13.345

    Página 80

    Data: 09/08/2022

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    DOEAC 13.344

    Página 40

    Data: 08/08/2022

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