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PORTARIA Nº090 DE 10 AGOSTO DE 2023

 

Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) O prefeito Municipal de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,D E C R E T A:Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo

Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para 
garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022;
II - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022;
IV - discutir os resultados obtidos; 
V - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022; e
VI - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção 
dos benefícios previsto na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022.
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves (Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura) – Presidente da Comissão;
II – Celso Miguel Santana (Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura);
III – Elias Patrício Junior (Prefeitura Municipal de Acrelândia);
IV – Jefferson Pontes da Silva (Prefeitura Municipal de Acrelândia);
V – Cleuzimar Maria da Silva Koller (Secretaria Municipal de Assistência Social)
VI – Ana Paula da Silva Rodrigues (Secretaria Municipal de Assistência Social);
VII – Claudemir de Albuquerque Soares (Sociedade Civil);
VIII – Ed Ames Cardoso da Silva (Sociedade Civil).
Art. 6º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê 
Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de 
outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias 
estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e 
questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 8º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da 
Lei Paulo Gustavo não poderão receber os benefícios de que trata a Lei 
Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022, oriundos dos recursos 
executados no âmbito do Município de Acrelândia.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal de Acrelândia

Portaria N°090/2023 - Recurso Emergencial destinado setor cultura

  • DOEAC 13.592

    Pag. 87-88

    Data: 11/08/2023

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