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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA


 

PORTARIA Nº041/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:

Art. 1º- Considerando o memorando MEM/OBRAS/N°248,designar o
servidor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em observância à
legislação vigente, atuar como Fiscal Titular dos contratos relacionados
a gêneros alimentícios, material de expediente, material de limpeza,
refeições, hospedagem, material de sinalização de rua e meio fio,
material gráfico, lubrificantes, internet, manutenção de roçadeira
e motosserras, serviços de despachante , aquisição de material
e equipamentos permanente, manutenção de veículos, massa
asfáltica ,aquisição de maquinários, material de construção , emendas parlamentares, material elétrico para iluminação, locações de
maquinários ,aquisição de pneus e câmaras ,engenheiro e aquisição de combustível , no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução
processual dos Processos Administrativos de Despesas
Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais
e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se
possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado;

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;

Art. 4º- Revogando as Portarias de n° 012/2023 e 013/2023 e demais
normas que estejam em desacordo com a presente Portaria.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 19 de abril de 2023.
Acrelândia-AC, 24 de abril de 2023.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Portaria N° 041/2023 - Designar o servidor MARCELO OLIVEIRA

  • DOEAC 13.518

    Página  195

    Data: 25/04/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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