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PORTARIA Nº 025/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos de material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino.
Fiscal Titular: NERIDAN DA SILVA SOARES, responsável por todos os contratos de peças e manutenções dos veículos.
Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos.


Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.


I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;


Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 4º Revogar as demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria.


Acrelândia, 24 de agosto de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se

Portaria N°025/2021 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Sec. de Educação

  • DOEAC 13.115

    Página 29

    Data: 26/08/2021

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