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PORTARIA Nº012/2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1º-Designar o servidor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em
observância à legislação vigente, atuar como Fiscal Titular dos contratos
relacionados a gêneros alimentícios, material de expediente, material de
limpeza, refeições, hospedagem, material de sinalização de rua e meio fio,
material gráfico, lubrificantes, internet, manutenção de roçadeira e motosserras, serviços de despachante e de aquisição de material e equipamentos permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º- Revogando a Portaria de n° 011/2023, e demais normas que
estejam em desacordo com a presente Portaria.
 Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia-AC, 13 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se

Portaria N°012/2023- Designar o servidor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

  • DOEAC 13.491

    Página 92

    Data: 14/03/2023

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