O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que
dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de
contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o
disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias
e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo
mencionados para atuar como fiscal de contrato;
FISCAL TITULAR: ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, responsável por todos os contratos referente a aquisição de combustiveis, aquisição
de material permante, manuntenção de ar condicionado, locação de impressora, manuntenção de computadores, aquisição de material de consumo/insumos, locação de veiculos, serviços gráficos, fornecimento de internet, material
de construções e construções.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos
Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Acrelandia, 07 de Maio de 2024.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 014/2024
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Portaria N° 003/2024 - FISCAL TITULAR: ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA
DOEAC 13.771
Pag. 61
Data: 09/05/2024