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PORTARIA Nº 003/2024 


O PREFEITO de Acrelândia o senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/ADM/N°018/2024 e mediante a exoneração da senhora ROSANIR RODRIGUES, realizada por meio do DECRETO 
DE N° 010 DE 10 DE JANEIRO DE 2024, fica a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos 
CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
FISCAL TITULAR: JEISA TELES DE MOURA, responsável pelos contratos da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal á verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento 
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder 
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 158/2022.
Acrelândia, 17 de janeiro de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO

Portaria N° 003/2024 - Fiscal dos CONTRATOS - JEISA TELES DE MOURA

  • DOEAC 13.695

    Pag. 78

    Data: 18/01/2024

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