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PORTARIA N° 002/2024


O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que 
dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de 
contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o 
disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias 
e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo 
mencionados para atuar como fiscal de contrato;
FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, responsável por todos 
os contratos referente a aquisição de urnas funerárias, aquisição de cestas 
básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo, limpezas e 
aquisição de veículos.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos 
Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento 
da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e 
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência 
do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do 
interesse público.
Acrelandia, 07 de Maio de 2024.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 014/2024
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:

Portaria N° 002/2024 - FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE

  • DOEAC 13.771

    Pag. 61

    Data: 09/05/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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