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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

 

PARECER CME/AC Nº 03/2020
APROVADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2020


RELATORES: Nilson Mendes de Carvalho, Francisca Vargas

Sales Santos, Renato Soares de Jesus, Samuel Bento dos Reis,

Mary Scharla Schultz Dutra.


*Assunto: Readequação do Calendário Escolar/2020 da Rede
Municipal de Ensino de Acrelândia.


1. ANÁLISE
Embora já estejamos na reta final do ano em curso, ainda restando

parte do terceiro bimestre e todo o quarto bimestre do ano letivo

de 2020,
houve-se a necessidade de um adiantamento de horas/aulas.

Situação ocasionada devido a Pandemia da COVID-19.
Mediante a real situação o Conselho Municipal de Educação,

reuniu-se com os coordenadores da SEME para refletir e buscar

novas diretrizes para dar continuidade ao momento em especial.


2. PARECER
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia,

Prof.ª Francisca Vargas Sales Santos, no uso de suas atribuições

legais, apresenta o seguinte parecer:
O Conselho Municipal de Acrelândia seguindo todas as orientações dos
novos pareceres do Conselho Nacional e Estadual compreende que:
O ano letivo de 2020 não será finalizado este ano, conforme sugestão
do próprio Conselho Nacional de Educação e decisão firmada com a
Equipe Gestora das Escolas Municipais, o fechamento ficou definido
para dia 11/12/2020 aonde seriam computadas 600 horas em Aulas Remotas, no entanto CME apresenta uma nova proposta após recebimento do Parecer CEE/AC nº 25/2020 enviado pela Secretaria Estadual de
Educação via Núcleo de Ensino de Acrelândia, no dia 05 de novembro,
onde definem duração do 3º bimestre de 01/10 até dia 04/12/20 e início
do 4º bimestre ainda este ano, com início dia 07/12 indo até 22/12/20
deixando apenas uma parte para 2021.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Educação resolve:
1º Interrupção do ano letivo no dia 22 de dezembro de 2020;
2º Aproveitamento dos sábados (contabilizando cinco horas/aulas por
sábado) para contagem de dias letivos através de envio de atividades,
sendo os dias:
14/11/2020
21/11/2020
28/11/2020
05/12/2020
12/12/2020
19/12/2020
Contabilizando 30 horas/aulas a mais.
Computação de 01 (uma) hora a mais de realização de atividades
por dia (essa hora/aula a mais será contada do dia 09/11/20 à 22/12/20)
para contagem de mais 32 horas/aulas.
 

OBSERVAÇÕES:
**
Essas horas a mais e os sábados letivos seriam já horas para

o 4º bimestre, contabilizando assim 62 horas a mais para equiparação

das aulas das escolas municipais às aulas estaduais;
**O ano letivo de 2020 será interrompido perfazendo uma somatória

de 690 horas/aulas;
**Com previsão de Volta em 2021, com aulas presenciais ou remotas,

a partir de fevereiro, primeiramente para fechamento das 110 horas equivalendo a 22 dias letivos, no formato do início do 4º bimestre

em 2020, ou seja, cinco horas aulas diárias e os sábados considerados letivos;
**As Férias dos professores serão de 04/01/2021 à 17/02/2021.


3. VOTO DA COMISSÃO
Esta Comissão Especial aprova o presente Parecer, Acrelândia,

AC, 09 de Novembro de 2020.


Parecer aprovado.
Nilson Mendes de Carvalho
Relator
Renato Soares de Jesus
Relator
Samuel Bento dos Reis
Relator
Mary Scharla Schultz Dutra
Relatora
FRANCISCA VARGAS SALES SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia

Parecer N° 03/2020 - Readequação do Calendário Escolar/2020 da Rede Municipal

  • DOEAC nº 12.930

    Página(s) 132

    Data 27/11/2020

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