ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER CME/AC Nº 01/2020
APROVADO EM 22 DE MAIO DE 2020
RELATORES:Nilson Mendes de Carvalho,
Weiga Soares Menezes,
Francisca Vargas Sales Santo,
Samuel Bento dos Reis,
Mary Scharla Schultz Dutra.
* Assunto: Orientações e procedimentos operacionais geraistocante à Educação Regular Infantil, Fundamental e EJA I e II
do Sistema de Ensino Municipal de Acrelândia.
Considerando o quadro mundial da situação de emergência desaúde pública devido a Pandemia, denominada Corona vírus -
COVID-19 em que todos os seguimentos da sociedade tiveram
que alterar seus atendimentos com fechamento total e/ou parcial
assim como as Instituições escolares
Considerando as disposições legais emitidas pelo Conselho Estadualde Educação do Acre – CEE/AC onde publicou uma Resolução CEE/AC
nº 142 de 17 de março de 2020 orientando o sistema educacional
quanto ao uso de procedimentos, inclusive de aulas não presencias
– utilizando-se de atividades da Educação disponibilizando como
“aulas remotas”, com base na RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 259/2019.
Considerando o agravamento do contágio em nosso país e diantede novos atos expedidos explicitamos aqui que:
•Em 30 de janeiro de 2020 o surto foi declarado como Emergênciade Saúde Pública de importância Internacional pela OMS e em 11
de março de 2020 com a disseminação comunitária da COVID-19
em todos os continentes, foi caracterizado como Pandemia então
uma Portaria Ministerial nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020,
apresentou uma declaração de emergência em saúde pública de
Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo
Corona vírus (COVID-19);
I- HISTÓRICO
• A Portaria Ministerial nº 343 de 17 de março de 2020 pela qualo Ministério da Educação se manifestou sobre a substituição das
aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a
situação de pandemia da COVID-19 para instituição de educação
superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente,
tal portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias
nos 345 e 356/2020;
• O Decreto Governamental nº 5.496 de 20 de março de 2020 queestabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo
Corona Vírus SARS-CoV-2;
• O Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 06,de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020, a ocorrência
do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da mensagem
nº 93 de 18 de março de 2020;
• A Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, do GovernoFederal que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da
Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas
para enfrentamento da situação de emergência da saúde pública
de trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
• Apresentação do parecer do CONSELHO NACIONAL DEEDUCAÇÃO-CNE no dia 28 de abril de 2020, orientando a
Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de
Atividades não presenciais, dando respaldo legal aos Sistemas
e Redes de Ensino de todos os níveis, etapas e modalidades
educacionais para reorganizar as atividades escolares comoações preventivas quanto ao desenvolvimento das aulas do
ano letivo de 2020 durante aduração desta pandemia a COVID-19.
• Análise do Parecer do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃOnº 05 de 2020 que segue orientando as ações de reorganização
do calendário letivo de 2020.
1. ANÁLISE
A- A Secretaria Municipal de Educação apresentou o documentodenominado “Plano de Implementação de Atividades Não Presenciais”,
documento firmado junto a todas as escolas municipais envolvidas
regulamentando, em caráter excepcional e emergencial observando
que haja alcance dos objetivos de aprendizagem constantes no
currículo de referência do Estado do Acre, bem como os conteúdos
programáticos que asseguram para cada ano da educação básica
que Após a leitura do plano foi observado que o mesmo dispõe de:
apresentação; justificativa; objetivos e descrição dos recursos que
serão utilizados neste momento educacional: Orientações pedagógicas
da Equipe de coordenadores da SEME e das escolas, guia orientador
de uso da mídia social para ensinar e os cuidados legais que devem
respeitar, material impresso e livro didático; mobilização da
comunidade; orientações online continuadas para os docentes;
orientações quanto aos papéis da comunidade escolar e forma
de acompanhamento escolar, quanto ao papel dos alunos;
do cronograma de atividades; da forma de acompanhamento
e conclusão.
[.........]
3- DA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS
Posteriormente, ao retorno escolar, na reprogramação do calendário
letivo, o sistema deve considerar, sobre a forma de complementação
ao cumprimento de carga horária, a adoção de outras ações, caso necessário: utilização de períodos de recesso escolar; reprogramação de
férias; utilização dos sábados; ampliação da jornada escolar diária por
meio de acréscimos de horas em turno ou utilização do contra turno
para atividades escolares, sempre respeitando o limite legal.
4- DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Diante da Educação de Jovens e Adultos, assim orienta a SEE/AC e
este CME reafirma: Há de se implementar alternativas de atividades que
possibilitem o alcance desse público, como por exemplo: aulas através
do rádio, vídeo aulas e atividades impressas encaminhadas às escolas
e distribuídas aos alunos.
5- EDUCAÇÃO INFANTIL
Essa modalidade de Ensino, conforme orientação do CNE não trabalhará, até segunda ordem com Aulas Remotas, no entanto a escola estará
oferecendo atividades complementares a todos os alunos que dela fazem parte como forma de manutenção do vínculo escolar e na volta presencial deverá cumprir o mínimo de 60% da carga horária de 800 horas.
6- DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os professores de AEE estarão dando suporte aos professores da sala
comum na reorganização dos conteúdos curriculares para que os alunos sejam atendidos em suas especificidades.
7- VOTO DA COMISSÃO
Esta Comissão Especial aprova o presente Parecer, Acrelândia, AC,22 de junho de 2020.
Parecer aprovado.
FRANCISCA VARGAS SALAS SANTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ACRELÂNDIA
Parecer N° 01/2020 Orientações e procedimentos operacionais gerais tocante
DOEAC nº 12.824
Página(s) 38-39
Data 24/06/2020