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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PARECER CME/AC Nº 01/2020
APROVADO EM 22 DE MAIO DE 2020


RELATORES:

Nilson Mendes de Carvalho,

Weiga Soares Menezes,

Francisca Vargas Sales Santo,

Samuel Bento dos Reis,

Mary Scharla Schultz Dutra.


* Assunto: Orientações e procedimentos operacionais gerais

tocante à Educação Regular Infantil, Fundamental e EJA I e II

do Sistema de Ensino Municipal de Acrelândia.


Considerando o quadro mundial da situação de emergência de

saúde pública devido a Pandemia, denominada Corona vírus -

COVID-19 em que todos os seguimentos da sociedade tiveram

que alterar seus atendimentos com fechamento total e/ou parcial

assim como as Instituições escolares


Considerando as disposições legais emitidas pelo Conselho Estadual

de Educação do Acre – CEE/AC onde publicou uma Resolução CEE/AC

nº 142 de 17 de março de 2020 orientando o sistema educacional

quanto ao uso de procedimentos, inclusive de aulas não presencias

– utilizando-se de atividades da Educação disponibilizando como

“aulas remotas”, com base na RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 259/2019.


Considerando o agravamento do contágio em nosso país e diante

de novos atos expedidos explicitamos aqui que:


•Em 30 de janeiro de 2020 o surto foi declarado como Emergência

de Saúde Pública de importância Internacional pela OMS e em 11

de março de 2020 com a disseminação comunitária da COVID-19

em todos os continentes, foi caracterizado como Pandemia então

uma Portaria Ministerial nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020,

apresentou uma declaração de emergência em saúde pública de

Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo

Corona vírus (COVID-19);


I- HISTÓRICO
• A Portaria Ministerial nº 343 de 17 de março de 2020 pela qual

o Ministério da Educação se manifestou sobre a substituição das

aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a

situação de pandemia da COVID-19 para instituição de educação

superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente,

tal portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias

nos 345 e 356/2020;
• O Decreto Governamental nº 5.496 de 20 de março de 2020 que

estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo

Corona Vírus SARS-CoV-2;
• O Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 06,

de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65

da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020, a ocorrência

do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do

Presidente da República encaminhada por meio da mensagem

nº 93 de 18 de março de 2020;
• A Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, do Governo

Federal que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da

Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas

para enfrentamento da situação de emergência da saúde pública

de trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
• Apresentação do parecer do CONSELHO NACIONAL DE

EDUCAÇÃO-CNE no dia 28 de abril de 2020, orientando a

Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de

Atividades não presenciais, dando respaldo legal aos Sistemas

e Redes de Ensino de todos os níveis, etapas e modalidades
educacionais para reorganizar as atividades escolares como

ações preventivas quanto ao desenvolvimento das aulas do

ano letivo de 2020 durante aduração desta pandemia a COVID-19.
• Análise do Parecer do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

nº 05 de 2020 que segue orientando as ações de reorganização

do calendário letivo de 2020.

 

1. ANÁLISE
A- A Secretaria Municipal de Educação apresentou o documento

denominado “Plano de Implementação de Atividades Não Presenciais”,

documento firmado junto a todas as escolas municipais envolvidas

regulamentando, em caráter excepcional e emergencial observando

que haja alcance dos objetivos de aprendizagem constantes no

currículo de referência do Estado do Acre, bem como os conteúdos

programáticos que asseguram para cada ano da educação básica

que Após a leitura do plano foi observado que o mesmo dispõe de:

apresentação; justificativa; objetivos e descrição dos recursos que

serão utilizados neste momento educacional: Orientações pedagógicas

da Equipe de coordenadores da SEME e das escolas, guia orientador

de uso da mídia social para ensinar e os cuidados legais que devem

respeitar, material impresso e livro didático; mobilização da

comunidade; orientações online continuadas para os docentes;

orientações quanto aos papéis da comunidade escolar e forma

de acompanhamento escolar, quanto ao papel dos alunos;

do cronograma de atividades; da forma de acompanhamento

e conclusão.
 

                                                    [.........]

 


3- DA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS
Posteriormente, ao retorno escolar, na reprogramação do calendário
letivo, o sistema deve considerar, sobre a forma de complementação
ao cumprimento de carga horária, a adoção de outras ações, caso necessário: utilização de períodos de recesso escolar; reprogramação de
férias; utilização dos sábados; ampliação da jornada escolar diária por
meio de acréscimos de horas em turno ou utilização do contra turno
para atividades escolares, sempre respeitando o limite legal.
4- DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Diante da Educação de Jovens e Adultos, assim orienta a SEE/AC e
este CME reafirma: Há de se implementar alternativas de atividades que
possibilitem o alcance desse público, como por exemplo: aulas através
do rádio, vídeo aulas e atividades impressas encaminhadas às escolas
e distribuídas aos alunos.
5- EDUCAÇÃO INFANTIL
Essa modalidade de Ensino, conforme orientação do CNE não trabalhará, até segunda ordem com Aulas Remotas, no entanto a escola estará
oferecendo atividades complementares a todos os alunos que dela fazem parte como forma de manutenção do vínculo escolar e na volta presencial deverá cumprir o mínimo de 60% da carga horária de 800 horas.
6- DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os professores de AEE estarão dando suporte aos professores da sala
comum na reorganização dos conteúdos curriculares para que os alunos sejam atendidos em suas especificidades.
7- VOTO DA COMISSÃO
Esta Comissão Especial aprova o presente Parecer, Acrelândia, AC,

22 de junho de 2020.
Parecer aprovado.


FRANCISCA VARGAS SALAS SANTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ACRELÂNDIA

Parecer N° 01/2020 Orientações e procedimentos operacionais gerais tocante

  • DOEAC nº 12.824

    Página(s) 38-39

    Data 24/06/2020

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