ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
“Altera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal no 574, de 4 de agosto de 2015, fixando a remuneração dos conselheiros tutelares em 2 (dois) salários-mínimos nacionais”.“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.Art. 1o O inciso I do art. 65 da Lei Municipal no 574, de 4 de agosto de 2015,passa a vigorar com a seguinte redação:“Art.65. [...]I – A função de membro do Conselho tutelar será remunerada com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo fixada em 2 (dois) salários-mínimos nacionais;
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 25 de agosto de 2025.OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito de Acrelândia
Lei N°929/2025 - Altera Lei N°574 2015 Remuneração dos conselheiros tutelares
DOEAC 14.094
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DATA: 27/08/2025