ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
LEI DE N°919 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Fixa os vencimentos do Procurador-Geral do Município e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1o Os vencimentos do Procurador-Geral do Município correspondem a 65% (sessenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal.
Art. 2o As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1o de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de julho de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°919/2025 - Fixa os vencimentos do Procurador-Geral
DOEAC 14.065
Página(s) 96
Data: 16/07/2025