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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

LEI DE N°919 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Fixa os vencimentos do Procurador-Geral do Município e dá outras providências”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1o Os vencimentos do Procurador-Geral do Município correspondem a 65% (sessenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal.


Art. 2o As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.


Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1o de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de julho de 2025.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°919/2025 - Fixa os vencimentos do Procurador-Geral

  • DOEAC 14.065

    Página(s) 96

    Data: 16/07/2025

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