ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
LEI DE N°918 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1o O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio de 2025/2028, é fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 2o O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o quadriênio de 2025/2028, corresponde a 60% (sessenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 3o O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quadriênio de 2025/2028, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1o de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de julho de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°918/2025 Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 2025
DOEAC 14.065
Página(s) 96
Data: 16/07/2025



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