LEI DE N° 898 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“REVOGA a Lei Municipal n° 875, de 03 de abril de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 875, de 03 de abril de 2024,que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais
para o quadriênio de 2025/2028 a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandoas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 25 de novembro de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°898/2024 Revogada a Lei N°875 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários
DOEAC nº 13.913
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Data: 28/11/2024