LEI DE N° 898 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“REVOGA a Lei Municipal n° 875, de 03 de abril de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”.
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LEI DE Nº 875 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - De acordo com o que estabelece o Inciso V, do Art. 29, incisos X e XI, do Art. 37, e § 4º do Art. 39 da Constituição Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, Inciso IV, do Art. 23, da Lei Orgânica do Municipal de Acrelândia, combinado com
o Art. 256 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Muncípio de Acrelândia, fica instituído pela presente Lei o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e os valores pagos aos Secretários Municipais de Acrelândia, para o quadriênio que compreende os exercícios de 2025 a 2028.
I - Subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais.
II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsídio pago mensalmente ao prefeito, ou seja, R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais).
III - O subsídio mensal pago aos secretários municipais será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), alterando o Anexo Único da Lei Municipal n° 823, de 27 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos na legislação vigente.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga a Lei Municipal n° 608 de 18 de outubro de 2016.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 03 de abril de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028
DOEAC nº 13.746
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Data: 04/04/2024