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LEI DE Nº 881 DE 13 DE JUNHO DE 2024.


“Dispõe sobre denominar nome de “PARQUE AMBIENTAL SANTO SALMENTO” área de terra localizado na Rodovia AC-475, e dá outras providências”.
 “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
 Art. 1º - Fica denominado o nome “PARQUE AMBIENTAL SANTO SALMENTO”, o Parque Ambiental que será construído na Rodovia AC-475, Gleba 01, S/N°, Município de Acrelândia, cadastrado sob a Matrícula n° 2.694, cujo o imóvel possui 18,123519 hectares.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 13 de junho de 2024.
 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 Prefeito de Acrelândia

Lei N° 881/2024 - Denominar nome de PARQUE AMBIENTAL SANTO SALMENTO

  • DOEAC nº 13.797

    Página(s) 37

    Data: 17/06/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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