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LEI DE Nº 876 DE 11 DE ABRIL DE 2024.


“Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Saúde Funcional e sobre o 
uso da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade 
e Saúde no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E 
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica instituído o uso conjunto das versões atualizadas da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e da 
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) na elaboração de laudos, pareceres, relatórios, encaminhamentos e avaliações na rotina dos serviços de saúde deste município.
Art. 2° - Todos os direitos sociais que necessitem de avaliação do estado de saúde da pessoa deverão ser concedidos mediante avaliação 
biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o uso 
conjunto das referidas classificações.
Art. 3° - A equipe mínima de saúde funcional deverá ser composta por 
03 (três) profissionais, dentre esses: Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, Fonoaudiólogo ou Enfermeiro.
§ 1° Os profissionais do município deverão ser realocados proporcionalmente, de modo que exista ao menos 01 (uma) equipe completa em 
cada um dos níveis de atenção à saúde.
§ 2° No âmbito assistencial, a equipe de saúde funcional se responsabilizará pelo fluxo de referência e contrarreferência.
§ 3° Em casos de alta complexidade, a equipe de saúde funcional poderá ser acrescida de 01 assistente social, 01 médico e 01 psicólogo.
Parágrafo único – O município poderá adequar a equipe em conformidade com a disponibilidade de profissionais do quadro de servidores.
Art. 4° - Para consolidação e efetividade desta Lei, o Município 
poderá firmar acordos com demais esferas de governo ou constituir parcerias público-privadas.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 11 de abril de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 876/2024 - Criação da Política Municipal de Saúde

  • DOEAC nº 13.752

    Página(s) 77

    Data: 12/04/2024

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