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LEI DE Nº 871 DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
“Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cria o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1º - A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo definir diretrizes e estratégias de acompanhamento, controle e avaliação das ações que garantam os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) do Município de  Acrelândia, possibilitando a promoção de sua autonomia, integração e 
participação efetiva na sociedade além de:
I- Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa, integrando-o com as demais;
II- Promover a participação e a integração da pessoa idosa através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos:
III- Priorizar o atendimento da pessoa idosa, por sua própria família em detrimento do atendimento em Serviços de Acolhimento Institucional, exceto dos que não a possuam.
IV- Descentralizar as ações político-administrativas;
V- Capacitar e reciclar recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoa idosa;
VI- Implementar sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos e programas do Município;
VII- Estabelecer mecanismos que favoreçam a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos e programas do Município;
VIII- Priorizar o atendimento a pessoa idosa em órgãos púbicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
IX- Estimular a participação das pessoas com idade inferior a 60(sessenta anos) nos serviços, programas, projetos executados no município com objetivo de preparar o envelhecimento saudável da população.


Parágrafo Único – Na consecução destas políticas, cumprir-se as diretrizes da legislação federal vigente e a pertinente á Politicas Nacional do Idoso-PNI, como estabelece da Lei Federal n º8.842, de 04 de julho de 1994, e regulamenta pelo Decreto Federal nº1,948, de 03 de julho de 1996, e o Estatuto do Idoso, através da Lei Federal n º10,741 de 01 de outubro de 2003.

 

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Lei N°871/2024 - Cria o Conselho e o Fundo do CMDI

  • DOEAC nº 13.746

    Página(s) 79-80

    Data: 04/04/2024

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