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LEI DE Nº 870 DE 26 DE MARÇO DE 2024.


“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35% PARA OS MOTORISTAS DE COLETIVO E MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica acrescido o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) o salário dos Motoristas de Coletivo e Motoristas da Secretaria de Educação 
do que consta a tabela salarial anexa à Lei Municipal de nº 787 de 16 de março de 2022.
Parágrafo único. O valor do salário dos motoristas de coletivo e motoristas da Secretaria de Educação de acordo com o percentual do que trata o 
“caput” do artigo anterior é o constante na Letra “A” da tabela anexa nesta Lei Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de março de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Motorista da Secretaria da Educação - TABELA SALARIAL 2022
A B C D E F G H I J
R$ 1.334,51 R$ 1.374,55 R$ 1.414,58 R$ 1.454,62 R$ 1.494,65 R$ 1.534,69 R$ 1.574,72 R$ 1.614,76 R$ 1.654,79 R$ 1.694,83
Motorista da Secretaria da Educação - Aumento negociado com a categoria 35% sobre a letra A
A B C D E F G H I J
R$ 1.801,59 R$ 1.855,64 R$ 1.909,68 R$ 1.963,73 R$ 2.017,78 R$ 2.071,83 R$ 2.125,87 R$ 2.179,92 R$ 2.233,97 R$ 2.288,02
Motorista de Coletivo - TABELA SALARIAL 2022
A B C D E F G H I J
R$ 1.401,23 R$ 1.443,27 R$ 1.485,30 R$ 1.527,34 R$ 1.569,38 R$ 1.611,41 R$ 1.653,45 R$ 1.695,49 R$ 1.737,53 R$ 1.779,56
Motorista de coletivo - Aumento negociado com a categoria 35% sobre a letra A
A B C D E F G H I J
R$ 1.891,66 R$ 1.948,41 R$ 2.005,16 R$ 2.061,91 R$ 2.118,66 R$ 2.175,41 R$ 2.232,16 R$ 2.288,91 R$ 2.345,66 R$ 2.402,41
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeitura de Acrelândia
 

Lei N° 870/2023 - REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35%

  • DOEAC nº 13.743

    Página(s) 79

    Data: 01/04/2024

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