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LEI DE Nº 859 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.


“Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, 
Crédito no Valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0100 – Gestão Governamental
08.244.0100.1.074 – PROCAD-SUAS
3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.33.00.00.0660 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
3.3.90.36.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.000,00
3.3.90.39.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
4.4.90.52.00.00.0660 – Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de 
arrecadação, de recursos provenientes Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Lei Federal nº 8.742 de 07 
de dezembro de 1993, proveniente do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, conforme fontes de recursos descritas abaixo:
Fonte Descrição Valor
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.000,00
TOTAL 55.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de outubro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
 

Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial

  • DOEAC nº 13.644

    Página(s) 106

    Data: 27/10/2023

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