top of page

LEI DE Nº 853 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
 
“Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a 
abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E 
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Acrelândia, Credito Especial, no Orçamento do 
exercício de 2023, no Valor de R$ 142.471,73 (cento e quarenta e dois 
mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), na 
seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0041 – Apoio da Cultura 
13.392.0041.1.114 – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.31.00.00.0715 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. E outras 101.397,13
3.3.90.30.00.00.0716 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. E outras 41.074,60
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
referente às transferências concedidas pela União com fundamento na 
Lei Complementar nº 195, de julho de 2022, conforme fontes de recursos descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 101.397,13
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 41.074,60
TOTAL 142.471,73
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão 
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de 
sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do 
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - 
Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de agosto de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°853/2023 - Abertura de crédito especial ao orçamento 2023

  • DOEAC nº 13.602

    Página(s) 64

    Data: 25/08/2023

bottom of page