LEI DE Nº 850 DE 12 DE JULHO DE 2023.
“Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 de 04 de agosto de
2015 e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - O Art. 24 da Lei Municipal nº 574 de 04 agosto de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativamente e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de julho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015
DOEAC nº 13.574
Página(s) 44
Data: 17/07/2023