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LEI DE Nº 850 DE 12 DE JULHO DE 2023.


“Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 de 04 de agosto de 
2015 e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E 
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - O Art. 24 da Lei Municipal nº 574 de 04 agosto de 2015, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativamente e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social.” 


Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de julho de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015

  • DOEAC nº 13.574

    Página(s) 44

    Data: 17/07/2023

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