LEI DE Nº 838 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“VISA ATUALIZAR O SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Regulamenta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, de acordo com a Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022, passa a ser de R$2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais).
Art. 2º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes e dos Agentes de Combate à Endemias – ACE, em atenção ao disposto no art. 198, § 9º da Constituição Federal de 1988 não será inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes em nosso País.
Art. 3º - O Município de Acrelândia/AC por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, atualizará o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combates às Endemias – ACE de acordo com o que dispõe o art. 198, § 9º da Constituição Federal de
1.988, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 4° - Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal desta Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 31 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia.
Lei N° 838/2023 - Regulamenta o piso salarial dos ACS e dos ACE
DOEAC nº 13.505
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Data: 03/04/2023