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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° – Fica pela presente Lei instituída a "Semana da Mulher Acrelandense", que será comemorada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo Único – A referida Semana da Mulher Acrelandense passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria da Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – A Coordenadoria da Mulher é vinculada ao Gabinete do Prefeito, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quando atuar em sua missão, no apoio físico, nos equipamentos e no quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social e um assistente administrativo.

 

Art. 2° – A Coordenadoria prevista no art. 1° desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, projetos e programas voltados à mulher.

 

Acrelândia -Acre, em 13 de outubro de 2015.

Lei N°269/2005 - Fica instituída a Semana da Mulher

  • DOEAC 

    PÁG

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