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LEI DE Nº 801 DE 14 DE JUNHO DE 2022


Dispõe sobre alterar dispositivos na Lei n° 512 de 01 de novembro de 2013, e dá outras providências.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Pela presente Lei, fica alterado o Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei n° 512, de 01 de novembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - [...].
§ 1° – A cor do fardamento escolar conforme preceitua o art. 1°, da presente Lei, será a cor estabelecida como padrão no Município de Acrelândia, onde a cor predominante será azul e as cores secundárias serão verde e amarela.
§ 2° - A gola da camiseta do pré-escolar ao 5° ano será na cor amarela e do 6° ao 9° ano na cor verde.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 14 de junho de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA 

Lei 801/2022 - Alterar dispositivos na Lei n° 512/2013

  • DOEAC nº 13.309

    Página(s) 112

    Data: 21/06/2022

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