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LEI DE Nº 786 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021


SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar, originário do orçamento geral de 2021”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$
791.000,00 (setecentos e noventa e um mil) nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
12.361.0520.2.006 – Ensino Fundamental Magistério FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.0004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 791.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
04 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 791.000,00
TOTAL 791.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reaberto no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 27 de dezembro de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 786/2021 - Abre crédito adicional suplementar

  • DOEAC nº 13.194

    Página(s) 42

    Data: 30/12/2021

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