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LEI DE Nº 761 DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

“Autoriza o Município de Acrelândia – Acre, aderir a intenção de compras de vacinas ao COVID-19. Juntos aos consócios públicos nacionais, bem como a comprar a referida vacina de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. ”


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir intenção de compra ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, bem como a outros existentes, através de manifestação de interesse de adesão, que será realizada por meio de ofício do Chefe do Poder do Executivo, dizendo da intenção de adquirir a referida vacina, bem como a quantidade desejada.
Parágrafo Único - Aplica-se a autorização do caput do presente artigo, além da aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, a outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde que esteja relacionada com combate à doença COVID-19, bem como sejam realizadas as compras da referida vacina e insumos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, respeitado os trâmites legais.


Art. 2º - A adesão de que trata o artigo primeiro, não constitui contrato entre as partes, mais manifestação de intenção do Município em adquirir a vacina e insumos, seguindo os trâmites legais para contratação e futuro celebração do contrato de compra e venda.


Art. 3º - Os recursos para cobertura da execução do disposto nos artigos anteriores correrão por conta da dotação abaixo descrita, podendo ser suplementado em caso de necessidade:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Atividade/Ação 2033
- Enfrentamento da emergência da COVID-19;
Elemento de despesa: 339030, 339033 e 449052;
Fonte de Recurso 001 Recurso próprio; Fonte Recurso 014.


Art. 4º - Fica autorizado ao município de Acrelândia -AC a realizar despesas, inclusive mediante dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis.


Art. 5º - Fica autorizado ao município de Acrelândia -AC, ainda, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais da área da saúde, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.


Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 23 de abril de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei 761/2021 - Aderir a intenção de compras de vacinas ao COVID-19

  • DOEAC nº 13.031

    Página(s) 126-127

    Data  28/04/2021

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