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LEI Nº 743 DE 06 DE OUTUBRO 2020.
 

“Cria-se a Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios, com a Finalidade de prevenir e combater focos de Incêndios Florestais e Queimadas Urbanas e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Município de Acrelândia Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios, com a finalidade de prevenir e combater focos deIncêndios florestais e queimadas urbanas.

§ 1º Os integrantes da Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios serão membros da sociedade local para ampliar a participação e a iniciativapopular na busca de soluções de problemas ambientais.

§ 2º A participação na Brigada de Incêndio não gera qualquer vínculo empregatício com a Administração pública Municipal.

Art. 2º São objetivos da Brigada Voluntária Civil de Combates a Incêndios:

I – Da prevenção:

a) realizar levantamentos de áreas de riscos para compor mapas de zonas de perigo;

b) registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de riscos;

c) elaborar planos de construção e manutenção de aceiros;

d) realizar queima controlada, quando necessário.

Devendo neste caso, ser elaborado plano de queima, nos moldes exigidos pelos órgãos de meioambiente e com licença para sua realização;

e) elaborar campanhas de educação ambiental, visando sempre a realidade de cada região no município, associando-se sempre a todos os eventos regionais;

f) cuidar da manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos de proteção a incêndios – EPI’s.

II- Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas:

a) a brigada será acionada quanto ao evento de sinistros florestais e queimadas urbanas e, imediatamente enviar reforços necessários, apoiologístico e ferramentas de EPI´s solicitados;

b) a cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o banco de dados, principalmente em relatório.

III- Da recuperação de áreas queimadas:

a) a brigada juntamente com a secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá elaborar com sua equipe, plano de recuperação contando com o apoio de toda instituição;

b) a Brigada irá procurar os recursos necessários para a realização do projeto de recuperação, privilegiando sempre as áreas ciliares;

c) o trabalho de recuperação quando realizado em áreas particulares deverá ser solicitada a autorização ao proprietário.

IV – Pro atividades:

a) apoio a solicitações do Corpo de Bombeiro;

b) buscas e salvamentos em situações de riscos extremos;

c) apoio a operações de contenção de substâncias químicas.

Art. 3º Brigada será composta por pessoas voluntárias e habilitadas para prevenir e atuar em caso de incêndios e deverão ter frequentado umcurso de formação, conforme NBR 14.023, de dezembro 1997, a ser ministrado por órgãos competentes, mediante parceria/convênio firmado como município de Acrelândia além daquelas oferecidas anualmente para atualização dos protocolos de atuação.

Art. 4º Os Brigadistas poderão fazer jus a um auxílio no valor de até 6,00 UFIPAC por dia de efetiva atividade no combate aos incêndios e queimadas.

Art. 5º s despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias advindos da União para enfretamento da PandemiaCovid 19, conforme abaixo:

Programa de Trabalho: 09.01.20.605.0100.2016 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa: 33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte de Recurso: 01 – Recurso Próprio.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 06 de Outubro de 2020.

 

Registre-se e Publique-se

EDERALDO CAETANO DE SOUSA

PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 743/2020 - Cria a Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios

  • DOEAC nº 12.896

    Página(s) 62

    Data  07/10/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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