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LEI Nº 718 DE 09 DE ABRIL 2020.

 

Dispõe sobre a suspensão dos empréstimos consignados 

contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito

do Município de Acrelândia - Ac, pelo período de 90 dias

e dá outras providências.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município 

de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais 

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono

a seguinte lei.


Art. 1° Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados 

contraídos por servidores públicos do Município de Acrelândia – Ac,

junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência

da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).


Parágrafo único. O Prazo de suspensão estabelecido no caput 

poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar

o estado de calamidade pública.

 

Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, 

deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência 

de juros e multas.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria de Administração e Finanças 

da Prefeitura de Acrelândia e Câmara Municipal de Acrelândia,

orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores 

em relação aos procedimentos a serem adotados, e intermediar 

o diálogo com as instituições financeiras.

 

Art. 4º O Poder executivo municipal regulamentará esta Lei, 

através de decreto no que for cabível.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 09 de Abril de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Lei 718/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

  • DOEAC nº 12.778

    Página(s) 30

    Data  14/04/2020

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