LEI DE Nº 700 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
SÚMULA: “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro,considerado o “DIA DO PROFESSOR”, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica declarado “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro,considerado o “DIA DO PROFESSOR” a rede pública de ensino do
município de Acrelândia, Estado do Acre.
Art. 2º - Para comemorar condignamente o Dia do Professor,as unidades escolares promoverão na semana do “Dia do Professor”
homenagens em que se enalteça a função do mestre, fazendo delas
participar os alunos e famílias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 07 de outubro de 2019.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei 700/2019 - “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro
DOEAC nº 12.651
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Data 08/10/2019