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LEI DE Nº 700 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.


SÚMULA: “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro,

considerado o “DIA DO PROFESSOR”, e dá outras providências”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,

E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica declarado “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro,

considerado o “DIA DO PROFESSOR” a rede pública de ensino do

município de Acrelândia, Estado do Acre.


Art. 2º - Para comemorar condignamente o Dia do Professor,

as unidades escolares promoverão na semana do “Dia do Professor”

homenagens em que se enalteça a função do mestre, fazendo delas

participar os alunos e famílias.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 07 de outubro de 2019.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei 700/2019 - “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro

  • DOEAC nº 12.651

    Página(s)  78

    Data 08/10/2019

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