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LEI Nº 698 DE 05 DE SETEMBRO 2019.


“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia,

Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia,

aprovou o Projeto de Lei nº 021/2019, através do Autógrafo nº 19/2019 e ele

sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo 167,
VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar
Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, a título de
Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários, e Transferências

de Recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, até o montante do orçamento fixado nesta Lei,
no exercício financeiro de 2019.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Suplementares

dotações no valor R$ 2.448.425,65 (dois milhões e quatrocentos
e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com recursos decorrentes de anulação parcial ou total
de dotações, com fulcro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir

 

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E
ESPORTE
Unidade: 02 – FUNDEB
Funcional: 12.361.0520.2.007 - ENSINO FUNDAMENTAL APOIO FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 05.21 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......150.000,00
3.1.90.13.00.00 05.21 – Obrigações Patronais......................100.000,00
3.3.90.39.00.00 05.21 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................383.578,40
Funcional: 12.361.0510.1.006 - FORTALECIMENTO DO PROG. MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.00 0016 Material de Consumo................................38.128,85
Funcional: 12.361.0510.2.046 - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO QSE
3.3.90.30.00.00 0016 - Material de Consumo...........................50.000,00
Funcional: 12.361.0510.2.050 – PROG. NACIONAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR PNATE
3.3.90.30.00.00 0016 - Material de Consumo.............................50.000,00
3.3.90.39.00.00 0016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................50.000,00
Órgão: 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
Unidade: 01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
Funcional: 04.122.0100.1.020 – AMP. E MANUT. DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00 0019 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................289.435,40
Funcional: 04.122.0310.1.011 - PAVIMENTAÇÃO E MANUT. DAS VIAS
PUBLICAS
4.4.90.51.00.00.00.00 0006 Obras e Instalações....................660.408,00
Funcional: 15.451.0100.1.065 – CONST. REF. E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 0006 Obras e Instalações.....................450.000,00
Funcional: 04.122.0310.1.011 - PAVIMENTAÇÃO E MANUT DAS VIAS
PUBLICAS
4.4.90.51.00.00 0018 Obras e Instalações.................................82.220,40
4.4.90.51.00.00 0121 Obras e Instalações................................30.000,00
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0620.2.064 - APOIO A ORGAN, PROG. BOLSA FAM
E CAD IGDPBF
3.3.90.30.00.00 0017 Material de Consumo.............................28.663,65
3.3.90.39.00.00 0017 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................28.663,65
Funcional: 08.244.0620.2.072 - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA
SUAS
3.3.90.30.00.00 0017 Material de Consumo.............................28.663,65
3.3.90.39.00.00 0017 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................28.663,65
TOTAL ................................................................................ 2.448.425,65

 

 

 [.....]

 


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos
os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia , em 05 de setembro de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei 698/2019 Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários

  • DOEAC nº 12.630

    Página(s) 68-69

    Data 09/09/2019

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