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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 57 DE 08 DE ABRIL DE 2019


Exonera servidor que aderiu o Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outra providência.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 655, de 11 de maio
de 2018, e alterações da Lei nº681/2019 a qual institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDV destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia.
CONSIDERANDO o pedido de adesão do servidor ao Programa de Desligamento.
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 002/2019, da Procuradoria Jurídica do Processo nº 007/2019.


RESOLVE:


Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSE MENDES DA SILVA, do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia, em virtude de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018 e alterações da Lei nº681/2019.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroagidos partir de 04 de Abril de 2019.


Acrelândia-Acre, 08 de Abril de 2019, 131º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 57/2019 (Servidor JOSE MENDES DA SILVA)

  • DOEAC nº 12.528

    Página(s) 47

    Data 09/04/2019

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