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DECRETO DE N° 268 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

SUMULA: Nomeia os Novos Representantes, do Conselho Municipal de Saúde, com base na Lei de n° 629 de 10 de maio de 2012.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Olavo Francelino de Rezende no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo Art.57°,
inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.

 

RESOLVE:


Art.1°- Nomear os Novos Representantes do Conselho Municipal de Saúde, com base na Lei 629 de 10 de maio de 2012, conforme abaixo relacionados.
Fábio Alves de Souza/Titular/Associação das Mulheres Produtoras do Porto Luiz I
Maria Luiza de Almeida/Suplente/ Associação das Mulheres Produtoras do Porto Luiz I
Em substituição, os Conselheiros:
Marciléia dos Santos Rodrigues/Pastoral da Criança
Talia da Silva Rodrigues/Titular/Pastoral da Criança
Leandro Clodir Saracine/Titular/Associação de Produtores
Gilvane Gonçalves de Oliveira/Suplente/Associação de Produtores
Em substituição, os Conselheiros:
Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende/Titular/Associação de Mulheres Negras do Acre e seus Apoiadores.


Edivania Terezinha dos Santos/Suplente/Associação de Mulheres Negras do Acre e seus Apoiadores.


Ediones Pereira dos Santos/Titular/ Associação dos Taxistas.
Tiago Nascimento Monteiro/Suplente/Associação dos Taxistas.
Em substituição, os Conselheiros:
Tiago Nascimento Monteiro/Titular/Associação dos Taxistas.
Jairo José dos Santos/Suplente/Associação dos Taxistas
Neridan da Silva Soares/Titular/Gestão
Adriana Almeida Martins/Suplente/Gestão
Em substituição, os Conselheiros:
Elisangela Caetano de Souza Silva/Titular/Gestão
Marlene Maria de Brito Souza/Suplente/Gestão
Art.2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2022, revogando disposição em
contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE


Prefeito de Acrelândia
Publique-se,
Cumpra-se
Certifique-se

Decreto N°268/2022 - Nomear os Novos Representantes do CMS

  • DOEAC 13.431

    Pág. 53-54

    Data: 115/12/2022

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