DECRETO Nº 0234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional no Município de Acrelândia e Rio Branco a concederem
acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta
à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos
órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/ Municipal
Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais /Estaduais.”
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipale demais disposições legais e constitucionais.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, atravésda Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionais;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias detratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Acrelândia, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período
01/01/2020 a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I. 84.306.737/0001-27
II. 11.738.889/0001-25
III. 11.762.288/0001-58
Art. 2º – O acesso à Consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a possibilidade pelos servidores autorizados.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, órgãosresponsáveis pela administração financeira do município.
§ 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras
do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo
da Administração e do município.
§ 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta deresponsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso
de informação com fim de expor publicamente o Município,
ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.
Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de suapublicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 dias do mês de dezembrode 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 234/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de contas
DOE 12.950
Pág. 55-56
Data 30/12/2020