PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
DECRETO Nº 0219, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipale demais disposições legais e constitucionais.
RESOLVE:
Considerando que faleceu, na data de 08 de Dezembro de 2020, as
08h25m na cidade de Acrelândia-AC, o senhor ALFREDO FISCHER,cidadão natural do Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, nascido em 09 de janeiro de 1932, tendo o mesmo chegado em
Acrelândia em 1981, que, em vida, se dedicou a agricultura, comercio
e pecuária, contribuindo para o crescimento econômico do município.
Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar-
-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressandoassim, a vontade de seus conterrâneos e amigos.
D E C R E T A
Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do
falecimento do senhor ALFREDO FISCHER em todo o território domunicípio de Acrelândia a partir das 08h25m do dia 08/12/2020
(terça-feira) ás 08h25m do dia 11/12/2020 (sexta-feira).
Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no
Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º,
de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal.
Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 08 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 07 dias do mês de
Dezembro de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 219/2020 - Luto do falecimento do ALFREDO FISCHER
DOE 12.939
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Data 10/12/2020