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RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 216/2021


 Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 216/2021 publicado no dia 02/08/2024, edição Nº 13.098 pag,83 no Diário Oficial do Estado do Acre –DO/AC retifica-se o Art. 1º do referido decreto para seguinte redação:
 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
 No Art.1º
 Onde se lê
 Art. 1º - NOMEAR a senhora AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS no cargo de Coordenadora Administrativos e Judiciais CCJ-2, até ulterior deliberação.
 Leia-se
 Art. 1º - NOMEAR a senhora AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS no cargo de Advogada CCJ-4, até ulterior deliberação.
 Registre-se, 
Publique-se e Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 24 de março de 2024.
 Olavo Francelino de Rezende 
Prefeito Municipal 

 

 

***********

 

RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 216/2021
Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 216/2021,

publicada no dia 02/08/2021, edição Nº. 13.098, pág. 53,

no Diário Oficial do Estado do Acre –DO/AC, retifica-se o Art. 2º.

do referido decreto para a seguinte redação:
No Art. 2º
Onde se lê

“Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo

seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2021 revogadas as

disposições em contrário. ”.


Leia-se:
“Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

tendo seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021

revogadas as disposições em contrário”.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de Agosto de 2021.


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal

 

*****

 

DECRETO Nº. 216 DE 30 DE JULHO DE 2021


O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino

de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela

Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica

do Município.


DECRETA:


Art. 1º - Nomear a senhora Auricelha Ribeiro Fernandes Martins para o cargo de Coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais CCJ2, até ulterior deliberação.


Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2021 revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de Julho de 2021.


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal

Decreto N°216/2021 - Nomear a senhora Auricelha Ribeiro Fernandes Martins

  • DOE   13.098

    Pág. 53

    Data  02/08/2021

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