top of page

DECRETO DE Nº 199 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
 

Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado

às ações do setor cultural – Lei Aldir Blanc.


O prefeito Municipal de Acrelândia o senhor Ederaldo Caetano

de Sousa, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação

vigente,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle
e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor
cultural – Lei Aldir Blanc.


Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências  dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios

para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14.017

de 29 de junho de 2020;
II - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido
pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos

benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020;
IV - discutir os resultados obtidos;
V - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações
geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos
benefícios previstos na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e
VI - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e

manutenção dos benefícios previsto na Lei 14.017 de 29 de junho

de 2020.


Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Representantes da Prefeitura:
Weiga Soares Menezes (CPF: 564.047.192-15)
Estêvão de Souza Ferreira (CPF: 610.726.212-15)
II – Representantes da sociedade civil:
Karla Luçara de Oliveira Obinski Lemos Araújo (CPF: 050.500.994-39)
Silmara Carneiro Coutinho (CPF: 640.775.942-00)


Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar

os representantes e seus substitutos, em caso de ausência

daqueles.


Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê
Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de
outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias
estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e
questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.


Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação
da Lei Aldir Blanc não poderão receber os benefícios de que trata a
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, oriundos dos recursos
executados no âmbito do Município de Acrelândia.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 199/2020 - Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial

  • DOE   12.915

    Pág.  35-36

    Data  05/11/2020

bottom of page