RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 180/2020
Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 180/2020,publicada no dia 16/10/2020, edição Nº. 12.902, pág. 36,
no Diário Oficial do Estado do Acre – DO/AC,
retifica-se o Art. 1º. do referido decreto para a seguinte redação:
No Art. 1º
Onde se lê
“Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVAdo Cargo de Coordenadora dos Agente comunitário de saúde
da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade.
Leia-se:
“Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVAdo Cargo de Coordenadora de Saúde e Mobilização Social
da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês
de outubro de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
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DECRETO Nº 180 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e
V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de2017, que dispõe sobre a organização administrativa da
Administração do Município de Acrelândia;
D E C R E T A:
Art. 1º Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA para exercero Cargo de Coordenadora dos Agente comunitário de saúde da
Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 25 setembro de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 13 de Outubro de 2020, 130º da República,116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do
Município de Acrelândia.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 180/2020 - Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA
Rep. por Incorreção
DOE 12.908
Pág. 19
Data 26/10/2020
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DOE 12.902
Pág. 36
Data 16/10/2020