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RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 180/2020


Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 180/2020,

publicada no dia 16/10/2020, edição Nº. 12.902, pág. 36,

no Diário Oficial do Estado do Acre – DO/AC,

retifica-se o Art. 1º. do referido decreto para a seguinte redação:
No Art. 1º
Onde se lê

“Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA

do Cargo de Coordenadora dos Agente comunitário de saúde

da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade.


Leia-se:
“Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA

do Cargo de Coordenadora de Saúde e Mobilização Social

da Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês
de outubro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

 

***

 

DECRETO Nº 180 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e

V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,


Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de

2017, que dispõe sobre a organização administrativa da

Administração do Município de Acrelândia;


D E C R E T A:


Art. 1º Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA para exercer

o Cargo de Coordenadora dos Agente comunitário de saúde da

Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 25 setembro de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 13 de Outubro de 2020, 130º da República,

116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do

Município de Acrelândia.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 180/2020 - Exonera YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA

  • Rep. por Incorreção

    DOE   12.908

    Pág.  19

    Data  26/10/2020

    *****

    DOE   12.902

    Pág.  36

    Data  16/10/2020

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