DECRETO Nº 175 DE 19 DE JUNHO 2023
Regulamenta o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo no exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal 818 de 22 de dezembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, no exercício de 2023, com vencimento até 31/07/2023, terá concessão de desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 2º- O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 28/07/2023;
Art. 3º- O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 28/07/2023.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia/AC, 19 de junho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Decreto N°175/2023 - IPTU 2023
DOEAC 13.556
Página: 63
Data: 21/06/2023