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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE ACRELANDIA 


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
 DECRETA:
 Art. 1º – Exonerar a pedido a senhora LUCIANA DE OLIVEIRA cargo de Secretaria de administração e Finanças – SEMAF, até ulterior deliberação.
 Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 07 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 31 Março de 2025.


 Olavo Francelino de Rezende
 Prefeito Municipal

 

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DECRETO Nº. 134 DE 31 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no

uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
 DECRETA:   
Art. 1º – Exonerar a pedido a senhora LUCIANA DE OLIVEIRA cargo de Secretaria

de administração e Finanças – SEMAF, até ulterior deliberação.
 Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

a partir a 04 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 31 Março de 2025.


 Olavo Francelino de Rezende 
Prefeito Municipal

Decreto N°134/2025 - Exonerar LUCIANA DE OLIVEIRA

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC 13.996

    Pág. 127

    Data: 02/04/2025

    ***********************************

    DOEAC 13.994

    Pág. 134

    Data: 02/04/2025

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