ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Exonerar a pedido a senhora LUCIANA DE OLIVEIRA cargo de Secretaria de administração e Finanças – SEMAF, até ulterior deliberação.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 07 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 31 Março de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 134 DE 31 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Exonerar a pedido a senhora LUCIANA DE OLIVEIRA cargo de Secretariade administração e Finanças – SEMAF, até ulterior deliberação.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitosa partir a 04 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 31 Março de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
Decreto N°134/2025 - Exonerar LUCIANA DE OLIVEIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.996
Pág. 127
Data: 02/04/2025
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DOEAC 13.994
Pág. 134
Data: 02/04/2025



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