DECRETO Nº 119 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no usode suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 57, incisos II e V da Lei Orgânica do Município
de Acrelândia,
Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembrode 2017, que dispõe sobre a organização administrativa
da Administração do Município de Acrelândia;
D E C R E T A:
Art. 1º Nomear Fabiano de Freitas Passos para exercero Cargo de Procurador Geral do Município de Acrelândia, CCJ-04.
Art. 2º Delegar competência ao Procurador Geral do Municípiode Acrelândia para representar ativa ou passivamente, judicial
ou ex-trajudicial, a Fazenda Municipal ou a Administração Direta,
elaborar estudos relativos à legislação municipal, de iniciativa
ou competência do Prefeito, orientar os órgãos da administração
direta na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos
administrativos, orientar, dirigir e executar os serviços de natureza
jurídica, promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal,
prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do município,
no âmbito das ações inerentes a Procuradoria, sem prejuízo de suas
funções e responsabilidades legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 12 de agosto de 2019, 131º da República,117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º
do Município de Acrelândia.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 119/2019 - Fabiano de Freitas Passos
DOEAC nº 12.618
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Data 21/08/2019