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DECRETO Nº 119 DE AGOSTO DE 2019.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

Art. 57, incisos II e V da Lei Orgânica do Município

de Acrelândia,
Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro

de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa

da Administração do Município de Acrelândia;


D E C R E T A:


Art. 1º Nomear Fabiano de Freitas Passos para exercer

o Cargo de Procurador Geral do Município de Acrelândia, CCJ-04.


Art. 2º Delegar competência ao Procurador Geral do Município

de Acrelândia para representar ativa ou passivamente, judicial

ou ex-trajudicial, a Fazenda Municipal ou a Administração Direta,

elaborar estudos relativos à legislação municipal, de iniciativa

ou competência do Prefeito, orientar os órgãos da administração

direta na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos

administrativos, orientar, dirigir e executar os serviços de natureza

jurídica, promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal,

prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do município,

no âmbito das ações inerentes a Procuradoria, sem prejuízo de suas

funções e responsabilidades legais.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2019,

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia - Acre, 12 de agosto de 2019, 131º da República,

117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º

do Município de Acrelândia.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 119/2019 - Fabiano de Freitas Passos

  • DOEAC nº 12.618

    Página(s) 32

    Data  21/08/2019

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