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DECRETO DE Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 


O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dis-

põe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município.


RESOLVE:


Art. 1º Exonera, o decreto 156 de 03 de maio de 2021 a partir do dia
01 de Março de 2023, da servidora EDENILZA DE PAULA DIAS, RG:
000802666 SSP/RO, CPF:744.344.032-49, no cargo de GESTORA da
Creche e Prè - Escola Branca de Neve.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogados as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 27 de Março de 2023.


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal

Decreto N°103/2023 - Exonera EDENILZA DE PAULA DIAS

  • DOEAC 13.501

    Página: 120-121

    Data: 28/03/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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