ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 080, DE 04 DE MAIO DE 2020 ( PDF / RTF )
Dispõe sobre a suspensão da data de início das aulas
na Rede Municipal de Ensino do Município de Acrelândia,
como medida temporária para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidasadotadas pelo Decreto Municipal nº 060, de 07 de abril de 2020,
alterado pelo Decreto Municipal nº 067, de 20 de abril de 2020,
os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgentede medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas,houve o registro de 16 (dezesseis) casos confirmados e dezenas
de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus,
COVID-19, no Município de Acrelândia, e 733 (setecentos e trinta e três)
casos confirmados no Estado do Acre, conforme boletim parcial
divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 04 de maio de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de suspensão da datade início das aulas na Rede Municipal de Ensino, como uma das
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso a data de início das aulas na Rede Municipal de
Ensino até o dia 19 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação
dessa data, em razão da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. A carga horária da Rede Municipal de Ensino seráreorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação
de forma que não haja prejuízo educacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia-Acre, 04 de maio de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 080/2020 - Fica suspenso a data de início das aulas até 19/05/2020
DOE 12.791
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Data 05/05/2020