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DECRETO Nº 068 DE 20 DE ABRIL DE 2020 ( RTF / PDF )
 

Dispõe sobre a prorrogação do início das aulas na Rede

Municipal de Ensino do Município de Acrelândia, como

medida temporária para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente

do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outra providência.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas
pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo
Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem
sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Novo

Coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública;


CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas,

houve o registro de 12 (doze) casos confirmados e dezenas de casos em
suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município
de Acrelândia, e 163 (cento e sessenta e três) casos confirmados no
Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual
de Saúde, em 19 de abril de 2020;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prorrogação da data

de início das aulas na Rede Municipal de Ensino, como uma das

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e

agravos à saúde pública;


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado para o dia 05 de maio de 2020, o início das aulas
na Rede Municipal de Ensino, com possibilidade de prorrogação dessa
data, em razão da pandemia de COVID-19.


Parágrafo único. A carga horária da Rede Municipal de Ensino será

reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação

de forma que não haja prejuízo educacional.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia-Acre, 20 de abril de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia

Decreto N° 068/2020 Prorrogar inicio das Aulas para o dia 05 de maio de 2020

  • DOE 12.784

    Pág. 29

    Data 23/04/2020

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