top of page

DECRETO Nº 034/2022


Resolve normatizar os pagamentos de valores retroativos aos profissionais da educação contabilizados como pulo de letra.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia.


RESOLVE:


Art. 1º- Fica estabelecido que os valores retroativos contabilizado como
pulo de letra dos profissionais da educação com valores inferiores a R$
3.500,00, (três mil e quinhentos reais) serão pagos em parcela única, e
os valores superiores R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais) a serão
pagos em 5 parcelas.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 07 dias do mês de março de 2022.


Publique-se,
Cumpra-se
Certifique-se


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Decreto N°034/2022 - valores retroativos contabilizado como pulo de letra

  • DOEAC 13.239

    Pág. 55

    Data: 09/03/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
acrelandia (1).png
bottom of page