ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
DECRETO DE Nº 027 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFIPAC para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade.
DECRETA.
Art. 1º – Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Parágrafo Único do art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020, acrescido pela Lei nº 820 de 22 de dezembro de 2022, a qual trata acerca da majoração da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC, corrigidos com base na variação do INPC/IBGE.
Art. 2º – Fica fixado em R$ 48,45 (quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC – UFIPAC para o exercício de 2025.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando--se as disposições em contrário.
Acrelândia/AC, 02 de janeiro de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
Decreto N°027/2025 - Fixa o valor da UFIPAC 2025
DOEAC 13.936
Página: 49
Data 03/01/2025