DECRETO DE N° 300 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
“Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Acrelândia – FPEDERA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art.1º- Fica instituído Fórum Permanente de Educação e Diversidade
Étnico-Racial do Município de Acrelândia, que tem como finalidade
acompanhar, propor, subsidiar, avaliar, fiscalizar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26-A, 79-A e 79-B, alterados
pelo advento das Leis 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira, Africana, e a Lei 11.645/08,
cujo acréscimo inclui a temática indígena no currículo escolar dos níveis
e modalidade da educação na rede pública e privada.
Art.2º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Acrelândia - FPEDERA é instância de articulação e de
definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação
da temática Étnico-Racial e outros temas correlatos, na área de educação e de cultura no processo de ensino e de aprendizagem, em todos
os níveis e modalidades de ensino de toda a rede pública e privada do
Estado e do Município.
Art. 3º- Ao Fórum compete:
– Acompanhar o processo de implementação do art. 26-A, 79-A e 79-B
da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos estabelecimentos de ensinos do Município de Acrelândia;
– Auxiliar na indicação de atividades educativas de formação, de seleção de materiais didáticos, de elaboração de planos, de atividades e de
programas que visem à implementação da diversidade Étnico-Racial;
- Propor políticas públicas de ações afirmativas, reparações, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra, dos afro-brasileiros e dos povos indígenas, bem como acompanhar e monitorar os programas já existentes;
- Fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos negros e
dos povos indígenas, garantindo a essas populações acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir
oportunidades concretas nas ações socioeconômicas e culturais;
- Propor políticas de divulgação, de comunicação e de valorização do
patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos, dos afro-
-brasileiros e dos povos indígenas;
- Propor, estimular e monitorar pesquisa e a produção científica, bem
como as publicações de material pedagógico relativos ao conteúdo das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação
da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica
assegurando e potencializando a criação de políticas públicas;
- Propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, com vista a assegurar a implementação do conteúdo
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação
da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica;
– Compor Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria da Educação
Esportes e Cultura, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e
das Culturas Afro-Brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas; e
IX – Demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas.
Art.4º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Acrelândia - FPEDERA tem como finalidade:
I – Colaborar na implementação, na fiscalização e no monitoramento
da política específica da Educação das Relações Étnico-Raciais, em
conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o – Currículo
de Referencia Única do Acre.
II – Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns
Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial dos municípios,
Estado e demais entes colaboradores das políticas educacionais; e.
III– analisar, sugerir e acompanhar políticas públicas que assegurem o
cumprimento das metas e das estratégias do Plano Municipal de Educação Voltadas à temática das relações étnico-racial.
Art.5º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Município de Acrelândia - FPEDERA terá composição paritária e poderá ser formado por representantes da:
I - Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura de Acrelândia;
II - Núcleo Estadual de Educação de Acrelândia - NEA;
III –Sindicato de Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC;
IV - Conselho Municipal de Educação;
V – Prefeitura Municipal de Acrelândia;
VI -Câmara Municipal de Acrelândia;
VII – Secretaria de Assistência Social;
VIII - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
IX – Associação de Mulheres Negras do Acre - AMNA;
X - Conselho municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 6º- A participação como membro no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA
é considerada serviço público relevante das despesas relativas às participações que se fizerem necessárias, aplicando-se:
– As disposições da legislação para os servidores públicos municipais quanto
às diárias de viagens, transporte de pessoal e ressarcimento de alimentação.
Parágrafo único. Os custos relativos às despesas de participação de que trata
o “caput” deste artigo ficarão a expensas das respectivas mantenedoras.
Art. 7º- O regimento interno do Fórum deverá ser elaborado por seus
membros e aprovado em plenária constituída para este fim.
Art. 8º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA
DOEAC 13.623
Página: 65
Data: 26/09/2023